Como posso lhe ajudar?
Visando a melhoria do atendimento de meus clientes, segue uma seleção de perguntas que são mais solicitadas no serviço. Proponho a alguns tópicos que possam lhe ajudar a encontrar o que você procura.
O Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial, no Brasil, é um agente delegado que tem a incumbência de traduzir textos legais e/ou oficiais para a língua portuguesa ou desta para uma língua estrangeira. Também atua como Intérprete em audiências públicas e/ou eventos com implicações jurídicas.
Embora sendo profissional autônomo, sem vínculo empregatício com o Governo, trabalha em conformidade com a legislação pertinente aos Tradutores Públicos Juramentados e Intérpretes Comerciais, tanto de nível federal como estadual.
Os concursos obedecem à Lei 13.609/43, regulamentada pela Instrução Normativa nº 84/2000 do DNRC (Departamento Nacional de Registro do Comércio).
A lauda é o nome legal para a página traduzida. Atualmente uma lauda corresponde a contagem de 1.000 caracteres na página, sem considerar os espaços entre eles. Conforme determina a Deliberação Jucerja nº 91/2015.
Sim, de acordo com a Instrução Normativa Nº 84/2000 do Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC), que reza o seguinte:
Art. 14 – A Junta Comercial aprovará os valores, bem como organizará a tabela dos emolumentos devidos ao Tradutor Público e Intérprete Comercial.
Parágrafo único. A tabela de que trata este artigo deverá, obrigatoriamente, ser afixada pelo Tradutor Público e Intérprete Comercial, de maneira visível ao público, no local em que exerça seu ofício.
Art. 15 – Os emolumentos são devidos pelo pronto exercício das funções inerentes ao ofício.
Se o cliente não tem pressa, o trabalho é realizado no prazo normal.
Se o cliente necessitar do serviço com urgência deverá pagar uma taxa de urgência.
Só é possível saber o custo exato de uma tradução quando ela está pronta, quando então se contam os caracteres constantes nas laudas, sem contar os espaços. O tradutor, no entanto, com base em sua experiência, pode dar uma estimativa aproximada ao ver o documento.
O pagamento integral antecipado é difícil, pois, antes de traduzir, o tradutor só pode dar uma estimativa do valor. Em todos os casos (entrega de cópias, em vez de originais, por exemplo), peço um sinal ao cliente para dar início ao serviço, que será abatido do valor final total, calculado ao término da tradução.
Essa escolha depende do objetivo da tradução. Para entrega de documentos escritos em língua estrangeira à Justiça brasileira, é necessária tradução juramentada. Em outros casos, é aconselhável consultar a instituição onde os documentos vão ser entregues para tirar a dúvida. Com base na minha experiência posso, eventualmente, auxiliar na decisão.
Mesmo que, para acelerar o trabalho, eu receba o documento por fax ou e-mail, eu terei que conferir a tradução juramentada com o original antes de entregá-la. É sempre bom combinar com antecedência comigo como serão tomadas as providências para recebimento de cópias, entrega de originais, pagamento de sinal e estimativa de preços e prazos. O original também se faz necessário para que eu aponha meu carimbo no mesmo, o que dá maior fidelidade à tradução.
Não é aconselhável porque isso será citado na tradução juramentada. Se for apresentada uma cópia autenticada, eu também mencionarei isso na tradução.