O que é Tradução Juramentada?
Tradução juramentada é a tradução de um documento oficial (um diploma, uma certidão de nascimento, uma procuração, um histórico escolar, etc.) com fé pública, que só pode ser feita por pessoa habilitada - o tradutor público juramentado. É diferente, por exemplo, da tradução de um livro, uma poesia, a propaganda de um produto, etc., que pode ser feita por qualquer pessoa que se considere capaz.
Em conformidade com a legislação vigente, desde o Decreto nº 13.609/43, de 21 de outubro de 1943, incluindo o Código Comercial, o Código de Processo Civil, o Código Penal e a Lei nº 8934/94 (Lei do Registro Público das Empresas Mercantis), somente os tradutores públicos e intérpretes comerciais juramentados, devidamente matriculados na Junta Comercial e dotados de fé pública no território nacional, têm a atribuição legal de realizar traduções juramentadas, sob sua responsabilidade pessoal.
Os indivíduos não habilitados, mas que se fazem passar por tais, praticam, segundo as circunstâncias, os crimes previstos no Código Penal nos artigos 171 (estelionato), 297 (falsificação de documento público), 307 ou 308 (falsa identidade) e 342 (falsa perícia), estando incursos nas respectivas penas. Respondem, portanto, criminalmente, pelos atos praticados, além de, civilmente, por perdas e danos que ocasionarem, inclusive danos morais.
Advirto ao público em geral que, em virtude de falsas traduções juramentadas, prejuízos têm sido causados a pessoas físicas e jurídicas, em concorrências públicas, processos judiciais e outros assuntos.
Zelando pelo interesse público, alerto os interessados em geral para que verifiquem se aqueles a quem confiarem suas traduções estão devidamente credenciados pela JUCERJA. Para saber se estou devidamente inscrita e registrada e, em dias com minhas obrigações profissionais acesse o site da Jucerja: www.jucerja.rj.gov.br ou clicando aqui.